Primeira reunião do Conselho de Governança do MRPE expõe novos desafios para 2019
Dep. Dr. Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em Rondônia
Pacientes com fibrose cística em Rondônia passam a contar com mais segurança no acesso ao tratamento. Foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado a Lei nº 6.343, proposta pelo deputado estadual Dr. Luís do Hospital, que estabelece medidas importantes tanto na assistência médica quanto na conscientização sobre a doença.
Entre os principais pontos da norma está a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), que deverá garantir estoque contínuo dos remédios necessários, evitando interrupções no tratamento dos pacientes.
A legislação também cria o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística, que será celebrado anualmente em 5 de setembro. A data tem como objetivo mobilizar a sociedade, promovendo campanhas informativas, ações educativas e atividades voltadas à orientação da população sobre os sintomas, diagnóstico e cuidados com a doença.
Outro avanço previsto na lei é a determinação de que o Estado não recorra de decisões judiciais que garantam o fornecimento de medicamentos a pacientes, medida que busca reduzir a burocracia e agilizar o acesso ao tratamento.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa reforça o compromisso com a saúde pública e com a qualidade de vida dos pacientes. Ele destaca que o acesso contínuo à medicação e a informação são fundamentais para o controle da doença.
A fibrose cística é uma condição genética rara que compromete principalmente o funcionamento dos pulmões e do sistema digestivo, exigindo acompanhamento médico constante e uso regular de medicamentos específicos.
A nova lei passa a valer após 120 dias da publicação, período em que o Estado deverá realizar a regulamentação e estruturar a aplicação das medidas previstas.




