Primeira reunião do Conselho de Governança do MRPE expõe novos desafios para 2019
Dr. Luís do Hospital tem veto derrubado e garante nova política de combate à obesidade e diabetes em Rondônia
A Assembleia Legislativa de Rondônia decidiu manter, nesta terça-feira (3), o projeto que cria uma política estadual voltada ao enfrentamento da obesidade e do diabetes tipo 2. A proposta, de autoria do deputado Dr. Luís do Hospital, havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário, garantindo a promulgação da lei.
A aprovação consolida uma das principais pautas defendidas pelo parlamentar na área da saúde. Médico de formação e presidente da Comissão de Saúde da Casa, Dr. Luís do Hospital tem atuado de forma recorrente na defesa de políticas públicas voltadas ao combate de doenças crônicas e à modernização dos tratamentos oferecidos na rede pública.
Com a decisão, passa a integrar a legislação estadual o Programa de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Mellitus Tipo 2. A iniciativa estabelece a organização de uma linha de cuidado específica dentro da rede pública, com acompanhamento médico e multiprofissional aos pacientes.
Entre os pontos de maior relevância está a possibilidade de inclusão de medicamentos modernos no tratamento, como a tirzepatida (princípio ativo do Mounjaro) e a semaglutida, utilizados no controle da obesidade e do diabetes tipo 2. A oferta, porém, dependerá de regulamentação do governo estadual e definição de protocolos clínicos.
Dr. Luís do Hospital destacou que a derrubada do veto reforça a importância da proposta para a saúde pública de Rondônia. Segundo ele, obesidade e diabetes tipo 2 são doenças que vêm crescendo de forma significativa e exigem respostas estruturadas dentro do Sistema Único de Saúde.
Para o parlamentar, a nova lei cria as bases para que o Estado acompanhe os avanços da medicina e amplie o acesso da população a terapias atualizadas. “Estamos estruturando uma política pública que permite organizar o atendimento e, futuramente, incorporar tratamentos que já demonstram resultados positivos no controle dessas doenças”, afirmou.
A legislação estabelece diretrizes gerais, mas caberá ao Poder Executivo regulamentar o programa, definir critérios de atendimento e organizar a disponibilização dos tratamentos na rede pública.
Com a promulgação da lei, Dr. Luís do Hospital consolida mais uma iniciativa voltada ao fortalecimento das políticas de saúde em Rondônia, ampliando o debate sobre prevenção, acompanhamento especializado e acesso a novas alternativas terapêuticas para a população.




